No mês de junho, celebra-se o Mês do Orgulho LGBTQIA+, marcado por importantes
lutas em defesa dos direitos humanos e pelo combate à discriminação e ao preconceito.
A Constituição Federal de 1988 assegura a igualdade de direitos e proíbe qualquer
forma de discriminação, inclusive por orientação sexual e identidade de gênero.
Dessa forma, as pessoas LGBTQIA+ têm seus direitos fundamentais garantidos e protegidos.

Pessoas Transgêneras e Transexuais

Pessoas transgêneras, ou simplesmente trans, são aquelas que não se identificam
com o gênero atribuído ao nascer. Entre elas, podem estar pessoas não binárias,
cuja identidade de gênero não se enquadra exclusivamente nas categorias de homem
ou mulher.

Já as pessoas transexuais são aquelas que buscam adequar sua identidade de gênero
às características físicas e biológicas com as quais se identificam.

A decisão do STF na ADI nº 4.275/2018 garantiu a alteração do prenome e do gênero
diretamente em cartório, sem necessidade de autorização judicial ou realização de
cirurgia de redesignação sexual.

Após a retificação do nome e do gênero, é importante que a pessoa atualize seus
dados junto aos órgãos públicos — como a Caixa Econômica Federal, a Receita Federal,
o INSS e o Ministério do Trabalho — a fim de evitar divergências cadastrais.

Regras para Aposentadoria

O critério aplicado considera o gênero com o qual a pessoa se identifica. Assim,
mulheres transexuais têm direito à aposentadoria aos 62 anos de idade, enquanto
homens trans podem se aposentar aos 65 anos, observados os demais requisitos legais.

Homens
65 anos
20 anos de contribuição
Mulheres
62 anos
15 anos de contribuição

Pensão por Morte para Casais Homoafetivos

A pensão por morte em uniões homoafetivas segue as mesmas regras aplicáveis aos
demais casais. O benefício pode ser requerido após o falecimento do segurado,
mediante apresentação da certidão de óbito e comprovação de, no mínimo, dois anos
de casamento ou união estável, além de pelo menos 18 contribuições previdenciárias
do segurado ao INSS.

Na ausência de certidão de união estável, será necessária a apresentação de, no
mínimo, três provas que demonstrem a convivência do casal, tais como:

  • Correspondência em comum no mesmo endereço
  • Conta bancária conjunta
  • Registro em instituição de assistência médica
  • Declaração de Imposto de Renda do segurado indicando o(a) companheiro(a) como dependente

Quando o pedido for realizado em até 90 dias após o óbito, os valores serão devidos
desde a data do falecimento. Caso o requerimento seja apresentado após esse prazo,
o benefício será pago a partir da data do pedido administrativo.

Salário-Maternidade

O salário-maternidade também pode ser concedido ao homem segurado que se afaste
do trabalho para cuidar do filho, especialmente nos casos de adoção ou guarda para
fins de adoção. A aplicação do benefício aos casais homoafetivos segue os mesmos
critérios previstos na legislação previdenciária.

Nos casos de casal formado por duas mulheres seguradas, apenas uma delas poderá
receber o benefício referente ao mesmo fato gerador.

O benefício é devido nas seguintes hipóteses:

  • Nascimento de filho
  • Adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Aborto não criminoso, nos termos da lei

O benefício possui duração de até 120 dias.

Categoria Carência / Cálculo
Empregado(a) Isento(a) de carência
Contribuinte individual Exige o cumprimento da carência prevista em lei
Empregado(a) doméstico(a) Benefício calculado com base na remuneração

Considerações Finais

O mês de junho é um período de celebração, mas também de reflexão. Embora tenham
ocorrido avanços significativos na garantia de direitos, a luta da comunidade
LGBTQIA+ ainda exige apoio permanente das instituições, organizações da sociedade
civil e do poder público, além do compromisso coletivo com o respeito, a inclusão
e a igualdade.