Direitos Previdenciários dos Entregadores de Aplicativo: Nova Decisão Garante Auxílio em Caso de Acidente

Os entregadores podem ter direito aos benefícios do INSS, desde que contribuam como contribuintes individuais ou por meio do MEI e preencham os requisitos legais. Essa contribuição garante acesso a benefícios como:

  • Auxílio por Incapacidade Temporária
  • Aposentadoria
  • Pensão por Morte
  • Auxílio-Acidente, quando preenchidos os requisitos previstos em lei

O que determinou a nova decisão judicial

A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), estabeleceu que o aplicativo iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantam o atendimento previdenciário aos entregadores em casos de acidentes relacionados à atividade, mesmo sem vínculo empregatício com o aplicativo.

O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT/BA), por meio de Ação Civil Pública, obteve o reconhecimento do direito ao atendimento previdenciário para entregadores que sofrem acidentes ou que tenham adquirido doenças relacionadas ao trabalho. Os casos deverão ser devidamente registrados e analisados pelos órgãos competentes, inclusive pelo INSS, quando houver pedido de benefício.

A liminar tem abrangência em todo o território nacional e deve ser cumprida enquanto permanecer em vigor. Em caso de descumprimento, a juíza estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil para o iFood e para a MetLife, e a R$ 500 mil para o INSS.

O que é necessário para comprovar e solicitar o benefício

O entregador deverá comprovar que o acidente ocorreu durante a entrega, ou que a doença decorre da atividade exercida, por meio de documentos como:

  • Formulário da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)
  • Boletim de ocorrência
  • Atestados, laudos e prontuários médicos
  • Fotografias e vídeos do acidente
  • Depoimentos de testemunhas
  • Histórico de entregas
  • Registros de conexão no aplicativo
  • Informações de localização e das rotas percorridas
  • Mensagens trocadas com a plataforma
  • Registros de atendimentos relacionados à ocorrência

A CAT normalmente é emitida pela empresa. Na ausência desse documento, a liminar determina que sua falta não pode impedir automaticamente a análise do pedido de benefício — o entregador ou seus dependentes podem solicitar a emissão da CAT junto ao sindicato, à autoridade pública competente ou ao médico responsável pelo atendimento, nos casos previstos em lei.

Principais requisitos para solicitar o benefício

  • Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça no momento do acidente)
  • Laudo médico que ateste o período de afastamento, contendo o CID, devidamente assinado e datado
  • Redução da capacidade laborativa em decorrência das sequelas do acidente
  • Exames médicos que comprovem a existência das sequelas

Os números que motivaram a ação

Um relatório do Ministério Público do Trabalho apontou que, entre os entregadores entrevistados, 47,6% relataram ter sofrido acidente de trabalho nos doze meses anteriores, e 90,2% declararam nunca ter recebido equipamentos de proteção individual (EPIs). O trabalho por meio de aplicativos cresceu significativamente entre 2017 e 2021 — com o isolamento provocado pela pandemia da Covid-19, muitas pessoas, diante da crise e da falta de emprego, buscaram essa atividade como alternativa de subsistência.

A liminar não substitui a contribuição regular

Vale ressaltar que, para manter a qualidade de segurado, é necessário contribuir para o INSS — como contribuinte individual ou pelo MEI — e preencher os requisitos legais. A liminar não concede o benefício automaticamente; em geral, decisões como essa determinam que o INSS analise os pedidos considerando acidentes e doenças relacionados à atividade, mesmo sem vínculo empregatício formal.

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Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) · Processo nº 0000626-42.2026.5.05.0002


Sobre a autora: Janaina Martins Dias é bacharel em Ciências Jurídicas (UNIP), pós-graduada em Direito Previdenciário (EPD) e possui MBA em Arbitragem, Mediação e Conciliação (FGV). Consultora e palestrante em Previdência Social, é fundadora do Projeto Legalidade e da MD Consultoria Previdenciária.

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Janaina Dias é Consultora Previdenciária e fundadora da MD Consultoria Previdenciária. Desde 2019, orienta famílias em todo o Brasil sobre direitos junto ao INSS e à Assistência Social — do primeiro pedido à revisão de benefícios negados.

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