- Auxílio por Incapacidade Temporária
- Aposentadoria
- Pensão por Morte
- Auxílio-Acidente, quando preenchidos os requisitos previstos em lei
O que determinou a nova decisão judicial
A juíza Carla Teresa Baltazar da Silveira Porto, da 2ª Vara do Trabalho de Salvador (BA), estabeleceu que o aplicativo iFood, a seguradora MetLife e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garantam o atendimento previdenciário aos entregadores em casos de acidentes relacionados à atividade, mesmo sem vínculo empregatício com o aplicativo.
O Ministério Público do Trabalho da Bahia (MPT/BA), por meio de Ação Civil Pública, obteve o reconhecimento do direito ao atendimento previdenciário para entregadores que sofrem acidentes ou que tenham adquirido doenças relacionadas ao trabalho. Os casos deverão ser devidamente registrados e analisados pelos órgãos competentes, inclusive pelo INSS, quando houver pedido de benefício.
A liminar tem abrangência em todo o território nacional e deve ser cumprida enquanto permanecer em vigor. Em caso de descumprimento, a juíza estabeleceu multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 300 mil para o iFood e para a MetLife, e a R$ 500 mil para o INSS.
O que é necessário para comprovar e solicitar o benefício
O entregador deverá comprovar que o acidente ocorreu durante a entrega, ou que a doença decorre da atividade exercida, por meio de documentos como:
- Formulário da CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho)
- Boletim de ocorrência
- Atestados, laudos e prontuários médicos
- Fotografias e vídeos do acidente
- Depoimentos de testemunhas
- Histórico de entregas
- Registros de conexão no aplicativo
- Informações de localização e das rotas percorridas
- Mensagens trocadas com a plataforma
- Registros de atendimentos relacionados à ocorrência
A CAT normalmente é emitida pela empresa. Na ausência desse documento, a liminar determina que sua falta não pode impedir automaticamente a análise do pedido de benefício — o entregador ou seus dependentes podem solicitar a emissão da CAT junto ao sindicato, à autoridade pública competente ou ao médico responsável pelo atendimento, nos casos previstos em lei.
Principais requisitos para solicitar o benefício
- Ter qualidade de segurado (estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça no momento do acidente)
- Laudo médico que ateste o período de afastamento, contendo o CID, devidamente assinado e datado
- Redução da capacidade laborativa em decorrência das sequelas do acidente
- Exames médicos que comprovem a existência das sequelas
Os números que motivaram a ação
Um relatório do Ministério Público do Trabalho apontou que, entre os entregadores entrevistados, 47,6% relataram ter sofrido acidente de trabalho nos doze meses anteriores, e 90,2% declararam nunca ter recebido equipamentos de proteção individual (EPIs). O trabalho por meio de aplicativos cresceu significativamente entre 2017 e 2021 — com o isolamento provocado pela pandemia da Covid-19, muitas pessoas, diante da crise e da falta de emprego, buscaram essa atividade como alternativa de subsistência.
A liminar não substitui a contribuição regular
Vale ressaltar que, para manter a qualidade de segurado, é necessário contribuir para o INSS — como contribuinte individual ou pelo MEI — e preencher os requisitos legais. A liminar não concede o benefício automaticamente; em geral, decisões como essa determinam que o INSS analise os pedidos considerando acidentes e doenças relacionados à atividade, mesmo sem vínculo empregatício formal.
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Fonte: Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) · Processo nº 0000626-42.2026.5.05.0002
Sobre a autora: Janaina Martins Dias é bacharel em Ciências Jurídicas (UNIP), pós-graduada em Direito Previdenciário (EPD) e possui MBA em Arbitragem, Mediação e Conciliação (FGV). Consultora e palestrante em Previdência Social, é fundadora do Projeto Legalidade e da MD Consultoria Previdenciária.
Janaina Dias é Consultora Previdenciária e fundadora da MD Consultoria Previdenciária. Desde 2019, orienta famílias em todo o Brasil sobre direitos junto ao INSS e à Assistência Social — do primeiro pedido à revisão de benefícios negados.
