O mito do “auxílio-cuidador”
Páginas e perfis nas redes sociais divulgam, periodicamente, um suposto “auxílio-cuidador” pago pelo INSS a quem cuida de um familiar. É falso. O INSS já se manifestou oficialmente: esse benefício não existe na legislação previdenciária brasileira. Se alguém oferecer ajuda para “dar entrada” nesse benefício mediante pagamento, é golpe.
O que existe de verdade
1. Acréscimo de 25% — mas para o aposentado, não para quem cuida
A Lei nº 8.213/1991 (art. 45) prevê um acréscimo de 25% no valor da aposentadoria de quem precisa de assistência permanente de outra pessoa para as atividades básicas do dia a dia. Esse valor é pago ao próprio aposentado — não a quem presta o cuidado. Na prática, ele ajuda a família a arcar com os custos do cuidado (inclusive remunerar alguém para isso), mas não é um direito autônomo de quem cuida.
2. Programa Cuidar de Quem Cuida — R$ 300/mês, mas não gera aposentadoria
Criado pela Política Nacional de Cuidados (Lei nº 14.867/2024), esse programa paga R$ 300 por mês ao cuidador informal que atende a dois requisitos: estar inscrito no CadÚnico e cuidar de uma pessoa que recebe o BPC/LOAS. É um auxílio real e federal — mas atenção: esse valor não conta como contribuição ao INSS. Quem depende só dele não está construindo direito a aposentadoria.
3. Projetos de lei ainda não aprovados
Existem propostas em tramitação no Congresso — como o PLP 192/21 e o PL 4.091/24 — que pretendem reconhecer o cuidador informal como dependente do segurado que ele cuida, dando acesso, por exemplo, à pensão por morte. Mas isso ainda não é lei. Vale acompanhar, mas não contar com isso hoje.
O que você pode fazer, na prática, para se proteger
Como não existe benefício específico, a estratégia precisa ser outra: garantir seus próprios direitos previdenciários, mesmo sem exercer atividade remunerada formal. O caminho é contribuir como segurado facultativo:
- Facultativo de baixa renda: se sua família está inscrita no CadÚnico e a renda familiar é de até 2 salários mínimos, você pode contribuir com apenas 5% sobre o salário mínimo — o plano mais barato disponível. Dá direito a aposentadoria por idade, auxílio por incapacidade, salário-maternidade e pensão por morte para seus próprios dependentes.
- Facultativo plano simplificado (11%) ou normal (20%): para quem não se enquadra na baixa renda, mas quer garantir os mesmos direitos — veja a diferença entre os planos no nosso guia de contribuição do autônomo.
Parece contraintuitivo contribuir para o INSS justamente quando a renda da família está mais apertada por causa do cuidado — mas é exatamente esse período, sem vínculo formal de trabalho, que mais te deixa desprotegido se algo acontecer com você também.
E os direitos da pessoa que você cuida?
Vale sempre verificar se quem está sob seus cuidados já tem acesso a todos os direitos que lhe cabem — isso alivia a pressão financeira sobre a família inteira:
- Se a pessoa cuidada é idosa (65+) ou tem deficiência e nunca contribuiu, pode ter direito ao BPC/LOAS
- Se já é aposentada e precisa de assistência permanente, pode ter direito ao acréscimo de 25% mencionado acima
- Se tem alguma condição de saúde específica, vale revisar se há direito a outros benefícios — veja nosso guia sobre saúde mental e INSS, por exemplo
Cuida de um familiar e não sabe por onde começar a se proteger?
A MD Consultoria Previdenciária analisa a situação da sua família — a sua e a de quem você cuida — e mostra os caminhos possíveis.
Perguntas frequentes rápidas
Cuidador remunerado por carteira assinada tem direitos diferentes?
Sim. Quem é contratado formalmente como cuidador (profissão reconhecida, CBO 5162-10) tem os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários de qualquer empregado CLT — isso é bem diferente da situação do cuidador familiar informal, sem remuneração.
O Programa Cuidar de Quem Cuida vale para quem cuida de qualquer idoso, mesmo sem BPC?
Não. O requisito é cuidar de uma pessoa que já recebe o BPC/LOAS e estar inscrito no CadÚnico.
Se eu parar de cuidar, perco o direito de contribuir como facultativo de baixa renda?
Não — a contribuição como facultativo de baixa renda está ligada à sua situação de CadÚnico e renda familiar, não especificamente ao fato de cuidar de alguém. Enquanto se enquadrar nos critérios, pode continuar contribuindo.
Fontes: Lei nº 8.213/1991, art. 45 · Lei nº 14.867/2024 (Política Nacional de Cuidados) · PLP nº 192/2021 · PL nº 4.091/2024 · gov.br/inss
Janaina Dias é Consultora Previdenciária e fundadora da MD Consultoria Previdenciária. Desde 2019, orienta famílias em todo o Brasil sobre direitos junto ao INSS e à Assistência Social — do primeiro pedido à revisão de benefícios negados.
